Lei

Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965, artigos 234, 235 e 236

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Cobertura Comparada6 veículos · 7 artigos · 4d atrás

Restrição à prisão de eleitores começa antes do segundo turno de 2026

A partir de 20 de outubro de 2026, eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições presidenciais não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral; a restrição vai até 27 de outubro.

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