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Código Eleitoral, artigo 236

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Cobertura Comparada1 veículo · 2 artigos · 16h atrás

Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores até 48 horas após o 2º turno de 2026

Eleitores não podem ser presos desde 20 de outubro de 2026 até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

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