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STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de capital por empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a dois no Tema 1.348, que a imunidade do ITBI abrange a transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas imobiliárias, inclusive quando essa é sua atividade preponderante.
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