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Decreto nº 13.140 permite uso da DASN-SIMEI como documento fiscal por MEIs
O Decreto nº 13.140, publicado em 21 de outubro de 2026, prevê que microempreendedores individuais possam usar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidores finais, condicionado à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006.
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