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CNH digital pode ser apresentada em blitz e consulta ao sistema pode dispensar porte
Em uma blitz de trânsito, a CNH digital oficial pode ser apresentada no lugar da carteira física, e o artigo 159, parágrafo 1º-A, do Código de Trânsito Brasileiro permite dispensar o porte quando o agente consegue verificar a habilitação no sistema.
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