Política

Cobertura Comparada4 veículos · 6 artigos · 18 set

Código Eleitoral restringe prisão de candidatos a partir de 19 de setembro

A partir de 19 de setembro de 2026, candidatos registrados para as eleições brasileiras não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

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