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CNH digital: consulta em blitz pode dispensar porte do documento

Em uma blitz, um motorista sem CNH física e com o celular descarregado pode ser dispensado de apresentar o documento se o agente confirmar pelo sistema que ele está habilitado; se a consulta não estiver disponível e nenhum documento for apresentado, pode haver enquadramento no artigo 232 do CTB, com multa de R$ 88,38, três pontos e retenção do veículo até a apresentação da CNH.

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Imagem via cdn.oantagonista.com
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O Antagonista

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Direita100%

Por veículo

Quantas redações de cada lado noticiaram o assunto.

Esquerda0%
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Direita100%

A mesma notícia, três lentes

Análise comparativa

A análise comparativa de enquadramento ainda não está disponível para esta história. Ela é gerada quando pelo menos dois artigos da esquerda e dois da direita cobrem o assunto.

Quem cobriu, e como

Agrupado pela linha editorial do veículo. A etiqueta em cada matéria indica como aquele texto se inclina, que nem sempre acompanha a linha da casa.

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